Projeto Fundaparque

terça-feira, 20 de maio de 2008

O vereador Delmar Portz (PSDB) apresentou na sessão da Câmara desta semana, o requerimento

solicitando ao Executivo a retomada de discussões e a conseqüente definição sobre o "Projeto Fundaparque".


O edil entende que é de extrema urgência tornar ágil o processo que visa tornar o Parque do Imigrante uma Fundação (Empresa Fundaparque). Baseado nas opiniões de representantes da comunidade e entidades legalizadas, ele julga que a transformação legal do local, irá facilitar a exploração comercial, turística e social do mesmo. Oferecendo, assim, à população de Lajeado e do Vale do Taquari, um número maior de promoções e eventos de todas as áreas e abrangências.

Ouvidoria da saúde

terça-feira, 29 de abril de 2008

A preocupação do vereador Delmar Portz (PSDB) com as inúmeras reclamações dos usuários de serviços de saúde da cidade, e as dificuldades enfrentadas pela administração pública municipal para responder e atender a estes cidadãos, motivou a apresentação do projeto de Lei que cria a Ouvidoria da Saúde no Município de Lajeado, na sessão da Câmara desta terça-feira..

“Estamos cansados de denunciar irregularidades, mau atendimento, falta de vontade por parte de alguns serviços de saúde, e nada acontecer. O fato é que, na maioria das vezes, as reclamações referentes aos serviços prestados sequer chegam ao conhecimento dos dirigentes. As denúncias são feitas, mas não há quem responda por elas. Sugestões que seriam de grande utilidade são propostas, mas por falta de estrutura, e de um canal de comunicação, entre os usuários e a direção dos serviços de saúde do município”- argumenta Portz.

O projeto de Lei, que já foi apresentado no ano passado, pelo vereador, e que não foi sancionado pelo executivo, apesar de sua aprovação pela Câmara de Vereadores, na opinião do edil, irá sanar estas deficiências. A proposta tem como objetivo principal a garantia e o respeito aos direitos civis e humanos através de informação, proteção, defesa e melhoria da qualidade de atendimento ao usuário dos serviços públicos de saúde, próprios, terceirizados, ou conveniados.

O tucano argumenta que as informações fornecidas pelos munícipes são essenciais para detecção dos problemas mais graves na área de saúde e, com isso, aumentam a eficácia das ações governamentais. Noutro eito, a Ouvidoria permitirá, à própria direção dos serviços oferecidos, e a população, identificar as deficiências do atendimento, o que proporcionará a possibilidade de desenvolvimento de trabalhos e projetos capazes de sanar os vícios hoje existentes nesta área.

“Tenho certeza que concretizando este serviço vamos fortalecer nossas instituições, consolidando a democracia e garantindo os direitos dos cidadãos em todos os níveis”, afirma Portz.

O PROJETO:

O QUE É: É um canal de comunicação entre a população Lajeadense e a Secretaria de Saúde de Lajeado.

    QUAL A ÁREA DE ATUAÇÃO: O Ouvidor terá acesso livre e garantido a todos os serviços próprios, terceirizados ou conveniados da Secretaria Municipal de Saúde (postos de saúde, pronto socorro...).

QUAL O OBJETIVO:

    • Ser o centro de referência dos lajeadenses que desejam denunciar, reclamar, criticar, elogiar, e/ou fazer sugestões referentes aos serviços prestados pelo Setor Saúde, no Município, e encaminhar as devidas soluções;
    • Informar, proteger e defender o usuário dos serviços de saúde.
    • Apurar a procedência das reclamações e denúncias apresentadas;
    • Defender o governo Municipal e seus serviços contra possíveis acusações infundadas ou errôneas.
    • Fornecer informações gerais sobre a estrutura, atendimento e funcionamento das unidades de competência do município;
    • Melhorar a qualidade de atendimento dos serviços de Saúde próprios, terceirizados ou conveniados da Prefeitura de Lajeado.
    • Garantir e respeitar os direitos civis e humanos.

COMO VAI FUNCIONAR: A população, entidades, organizações e afins poderão procurar a Ouvidoria nos seguintes casos:

    • Pedidos de informações
    • Reclamações
    • Denúncias
    • Sugestões

AONDE VAI FUNCIONAR: A Ouvidoria, e suas bases de apoio, ficarão situadas em áreas de fácil acesso a qualquer cidadão. Dependendo da necessidade, as bases da ouvidoria poderão ser instaladas dentro dos estabelecimentos próprios, conveniados ou terceirizados da Secretaria de Saúde (Pronto Socorro, postos de saúde e afins)

QUAIS OS MEIOS DE CONTATO: Todo cidadão poderá entrar em contato com a Ouvidoria através de:

    • atendimento pessoal
    • atendimento telefônico gratuito (0800)
    • Internet
    • Fax

QUAL A GARANTIA DE RESPOSTA: Todo cidadão que procurar a ouvidoria receberá o retorno referente ao seu contato nos seguintes prazos:

    • 30 (trinta) dias, para a solução empregada nas sugestões e propostas de usuários e entidades, enviadas à Ouvidoria.
    • 48 horas, para a solução empregada em relação ás reclamações enviadas á Ouvidoria.
    • 48 horas, a solução empregada em relação ás denúncias enviadas á Ouvidoria

QUAIS OS OUTROS DEVERES DA OUVIDORIA:

    • Manter sigilo da fonte, sempre que esta o solicitar.
    • Manter registro e classificar em ordem de: sugestão, reclamação, denúncia e elogio, todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria da Saúde, as posteriores respostas encaminhadas aos usuários, sobre as providências adotadas e nível de satisfação alcançado, em função de seu contato.
    • Manter contato e desenvolver gestões conjuntas com os serviços de saúde locais, sejam próprios, contratados ou conveniados.
    • Dar razão, se tiver, áquele que o procura, reconhecendo o erro ou equívoco, a negligência ou a falha da organização e buscando possíveis alternativas. E ao contrário, se o “denunciante” estiver equivocado, o ouvidor dirá claramente isto ao seu interlocutor e no caso de necessidade poderá tornar público o equívoco.
    • Sugerir ao Secretário (a) de Saúde a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de circulares, visando o aperfeiçoamento das atividades do órgão;
    • Elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação de suas atividades.
    • O ouvidor jamais poderá frustrar a manifestação de opiniões divergentes ou impedir o livre debate, a livre denuncia, cabendo-lhe ouvir, dialogar e registrar o fato para posterior análise de deliberação.

COMO SERÁ COMPOSTA A OUVIDORIA:

    • Será nomeado 01 (um) ouvidor da saúde, escolhido entre os servidores concursados da Prefeitura Municipal, preferencialmente atuante nas áreas relacionadas à saúde, designado por ato do (a) Prefeito (a) Municipal (a).
    • O mandato do ouvidor em saúde terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
    • Deverá ter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos, nível superior completo; e ter comprovada experiência de no mínimo 03 (três) anos na área de saúde; no atendimento ao público e/ou em área de controle social.

 
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