Delmar solicita pavimentação da Francisco Tieze

quarta-feira, 28 de março de 2012

Na sessão do dia 27, Portz solicitou o envio de ofício ao Poder Executivo, REITERANDO o pedido de pavimentação da Rua Francisco Tieze, no Bairro Moinhos d'Água. Em anexo ao ofício, o Vereador encaminhou o abaixo assinado dos moradores com 81% de participação.

Delmar quer prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos Municipais

quarta-feira, 14 de março de 2012

O Vereador Delmar solicitou a Secretaria da Fazenda a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Municipais, para mais 06 (seis) meses, incluindo os débitos de 2011, conforme Lei N° 8.736 de 30 de novembro de 2011. Para tanto, solicita o envio de novo Projeto de Lei para esta Casa Legislativa, tendo em vista que muitos contribuintes não conseguiram quitar seus débitos dentro do prazo estipulado pela Lei. No entendimento do edil, o prazo foi muito curto.

Passeio público em péssimo estado de conservação

Delmar solicitou a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Obras que seja feito um levantamento das condições em que se encontra o passeio público, em toda a extensão da Avenida Sete de Setembro, Bairros Moinhos  e Florestal. Realizando a devida reforma/conserto ou notificando os proprietários dos terrenos que se encontram em péssimas condições, para que tomem as devidas providências.

Prazo para análise de projetos

quinta-feira, 8 de março de 2012

Na última sessão da Câmara, Delmar apresentou um Projeto de Lei que altera o prazo de análise dos projetos na Secretaria de Planejamento. De acordo com o projeto, a SEPLAN terá um prazo máximo de 30 dias para fazer a análise e estando o projeto conforme as normas, aprovar o mesmo. Os projetos pendentes e corrigidos deverão ser analisados no prazo de 10 dias.
Abaixo o projeto de lei na íntegra.

PROJETO DE LEI CM N°013-04/2012

Altera o Decreto Municipal N° 4.852 que 
Regulamenta a Lei N° 5.848/96.

                    CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
                    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
                    
                       "Capítulo II

                        Da Aprovação de Projeto e do Licenciamento da Obra

             Art. 6° - O Município de Lajeado, por competência da Secretaria de Planejamento e eventualmente com a participação de outras Secretarias, PASSARÁ A TER UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (já previsto no Código de Edificações) para analisar e, estando o projeto conforme normas, aprovar o mesmo. Os demais projetos pendentes e corrigidos deverão ser analisados e aprovados no prazo de 10 (dez) dias.

                        I - O funcionário, técnico responsável pela análise do projeto, terá um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para apontar todas as incorreções encontradas no projeto, incluindo o Plano Diretor, Sistema Viário, Código de Edificações, a falta de documentos e outros.

                        II - As possíveis falhas deverão ser apontadas e informadas uma única vez, dentro de 30 (trinta) dias, a qual esta emenda estipula. E, em não sendo respeitadas as alterações propostas, o funcionário público que analisou o projeto será responsabilizado com advertência e aplicação da Lei que regulamenta a atividade do Funcionário Público".

                        Art. 2° - Renumeram-se os demais artigos.

                        Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mensagem Justificativa:

Usando a prerrogativa da atividade de Vereador, que entre outras atividades estabelece que deve-se analisar e aprovar ou rejeitar projetos do Poder Executivo e também propor indicações, requerimentos, projetos de lei, que visam o bem comum da sociedade.
Vimos propor através da presente emenda ao Decreto Municipal N° 4.852, uma proposta que visa atender um dos clamores da sociedade técnica de Lajeado e corrigir uma das mais graves e até humilhantes situações, sem igual na história do Município de Lajeado, que refere-se ao sistema de análise e aprovação dos projetos propostos e encaminhados, os quais são analisados em prestações, muitas vezes em até três vezes ou mais.
Na primeira análise solicitam A....
Na segunda análise solicitam B...
Na terceira análise solicitam C....
O que deveria ser  feito na primeira análise.
Da mesma forma, não podemos aceitar o que é dito por integrantes do Município: que os profissionais de Lajeado são incompetentes (que não sabem elaborar projetos). Entendemos que os profissionais de Lajeado: engenheiros, arquitetos, projetistas e desenhistas são de alta qualidade.
Fundamentado nesta sucinta explicação e contando com o voto dos nobres colegas pela aprovação desta proposta, desde já agradecemos aos nobres integrantes deste Poder Legislativo.

Atenciosamente Delmar Portz

 

Rua Pedro Kolling como preferencial

quarta-feira, 7 de março de 2012

Na sessão do dia 06, o Vereador Portz solicitou à Secretaria de Planejamento que transforme a Rua Pedro Kolling em via preferencial. Por ser uma importante via de ligação entre Bairros e Centro, esta rua, localizada no Bairro Moinhos, recebe um intenso fluxo de veículos diariamente e seus cruzamentos se tornam perigosos.

Portz apresenta alteração do Mapa do Uso do Solo

Delmar apresentou um Projeto de Lei que altera uma área pertencente aos Bairros Centenário e Imigrante. Atualmente denominada de Unidade Territorial Industrial, com a alteração, a área passará ser denominada  Unidade Territorial Mista. Abaixo o projeto de lei.

PROJETO DE LEI CM N° 014-04/2012

Altera o Mapa do Uso do Solo da Lei N° 7.650/2006,
incluídas as alterações posteriores, do Plano Diretor de 
Desenvolvimento Integrado de Lajeado e dá outras
providências.

                      CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

                     FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

               Art. 1° - Fica alterado o Uso do Solo, previsto pelo Mapa do Uso do Solo da Lei N° 7.650/2006 e alterações posteriores, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Lajeado, o qual fica alterado na área pertencente ao Bairro Centenário e parte do Bairro Imigrante, ficando com a seguinte redação:

                      Prevê na Alteração, no sentido horário, partindo do entroncamento da Rua Carlos Gomes com a Rua Carlos Emílio Weiss, seguindo em linha reta, projeção da Rua Carlos Emílio Weiss, sentido nordeste, até 100 (cem) metros antes de alcançar a Rua Pedro Julio Deiter, em ângulo de 90°, partindo na direção norte até alcançar a Rua Wilibaldo Eckhardt, partindo em ângulode 90°, no sentido leste até alcançar novamente a projeção da Rua Carlos Gomes, fazendo novamente um ângulo de 90° na direção sul, até alcançar o ponto de partida, na Rua Emílio Weiss com a Rua Carlos Gomes. Área atual denominada UNIDADE TERRITORIAL INDUSTRIAL (UTI), com a alteração passará a ser denominada de UNIDADE TERRITORIAL MISTA (UTM).

                       Parágrafo Único - Fica preservada a área de preservação permanente, conforme dispõe a Lei Federal.

                        Art. 2° - É parte integrante da Presente Lei, que na Implantação de Futuros Loteamentos, ficará preservada a área que atingir até a Cota 27 (Rua Wilibaldo Eckardt).

                        Art. 3° - Todas as demais disposições da Lei N° 7.650/2006 e detalhamento do Mapa (que é parte integrante da presente Lei) e Leis Complementares permanecem inalteradas.
  
                         Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias no que se refere a presente Lei.

                         Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 06 de março de 2012.


MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
 
 Utilizando uma das prerrogativas do Legislador, que é aprovar Leis apresentadas pelo Poder Executivo e também propor Leis, vimos propor aos nobres colegas Vereadores, a Alteração da Lei N° 7.650/2006.
A alteração da área proposta fica anexa a uma área residencial (do outro lado da Rua Carlos Gomes, que é residencial), inclusive para corrigir esta distorção (um lado residencial, outro lado industrial). Considerando que a falta de lotes populares é muito maior que a falta de locais para indústrias, pois há falta de mão-de-obra no Município. E que esta é uma alteração em uma pequena parte da área industrial, área esta, que está claramente "atropelando" a área dos agricultores, ao avançar sobre a área residencial. AGRICULTORES QUE NÃO FORAM CONSULTADOS NA ELABORAÇÃO DA LEI EM VIGOR.
Ressaltando que é dever constitucional do Estado e dos Municípios, prover o bem estar aos meus cidadãos, oferecendo desta forma um lote com custos menores, VIABILIZANDO O PROJETO DO GOVERNO FEDERAL "MINHA CASA MINHA VIDA" e que os terrenos que viabilizam o projeto do Governo Federal estão findos ou em fase final em relação à disponibilidade destes lotes.
E, quando da elaboração do Plano Diretor foi acordado que, sempre que houvesse necessidade de alterá-lo, esta poderia ser feita através de emenda da Lei vigente. E, entre outros motivos que poderiam ser relacionados, citamos alguns esperando a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas desta Câmara Municipal, tendo a certeza que todos têm como principal meta o bem estar de seu povo, principalmente daqueles que estão em maior vulnerabilidade social.

    

 
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