Na sessão do dia 21 de agosto, o Vereador Delmar apresentou um Projeto de Lei que visa diminuir a TCLU - Taxa de Coleta de Lixo Urbano para os munícipes que realizam a separação do lixo domiciliar. O projeto passará pelas comissões do Legislativo, para, posteriormente, ser votado no Plenário.
Abaixo o projeto de lei na íntegra.
PROJETO DE LEI CM Nº
050-04/2012
Autoriza o Poder
Executivo a conceder desconto na Taxa de Coleta de Lixo Urbano.
CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO,
Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto 70% na TCLU – Taxa de
Coleta de Lixo Urbano - aos munícipes que realizam a separação do lixo em suas
residências.
§
1° - O lixo domiciliar deverá ser separado em lixo orgânico e lixo inorgânico.
I - O lixo orgânico é
composto por restos de alimento, borra e
filtros de café, cascas de frutas e verduras, talos.
II - O lixo inorgânico ou
lixo seco é composto por materiais recicláveis (papéis, plásticos, metais e
vidros).
§ 2° - O lixo orgânico
deverá ser utilizado, preferencialmente, para as compostagens domiciliares.
Caso não seja possível, deverá ser colocado para recolhimento diário realizado
pelo caminhão do lixo.
I - O restante dos
resíduos, como papel higiênico, fraldas e absorventes, papel de bala, chiclete,
lenços de papel, guardanapos, toalhas de papel, bitucas de cigarro, deverá,
necessariamente, ser depositado para que seja recolhido pelos caminhões de
lixo.
§ 3° - O lixo inorgânico ou
lixo seco deverá ser depositado para recolhimento da Coleta Seletiva Semanal,
de acordo com calendário divulgado na imprensa local.
Art. 2° - Para o munícipe ter direito ao desconto na TCLU, este deverá protocolar
um pedido na Secretaria da Fazenda.
§ 1° - A Secretaria do Meio Ambiente será responsável por fiscalizar as
residências cadastradas com a finalidade de obter desconto na TCLU.
§ 2° - Após a obtenção do
desconto, o munícipe receberá visitas esporádicas por parte da respectiva
Secretaria com o objetivo de averiguar a veracidade das informações
relacionadas à separação do lixo domiciliar.
§ 3° - O desconto na TCLU
terá validade de 01 (um) ano. Para
continuar obtendo o desconto, o munícipe deverá solicitá-lo anualmente no setor
de protocolo, junto à Secretaria da Fazenda.
Art. 3° - Esta lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 2013.
Mensagem
Justificativa:
O lixo é responsável por um dos mais graves
problemas ambientais de nosso tempo. Seu volume é excessivo e vem aumentando
progressivamente, principalmente nos grandes centros urbanos, atingindo
quantidades impressionantes.
Além disso, os locais para disposição de todo
esse material estão se esgotando rapidamente, exigindo iniciativas urgentes
para a redução da quantidade enviada para os aterros sanitários, aterros
clandestinos ou lixões. O lixo, como os demais problemas ambientais, tornou-se
uma questão que excede à capacidade dos órgãos governamentais e necessita da
participação da sociedade para sua solução.
Implantada em Lajeado, uma das possibilidades
para reduzir o problema do lixo é coleta seletiva - que consiste na segregação
de tudo o que pode ser reaproveitado, como papéis, latas, vidro, plástico,
entre outros - enviando-se esse material para reciclagem. Para que ocorra a
coleta seletiva, a população necessita separar o lixo.
Este projeto quer valorizar os munícipes que
realizam a separação do lixo domiciliar e, da mesma forma, incentivar um número
maior da população a realizá-la.
Assim sendo, conto com o entendimento e
colaboração dos colegas para a provação deste projeto.
Atenciosamente, Delmar Portz.