Aprovado Projeto de Lei que institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de bebês prematuros

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Na sessão do dia 13 de dezembro, o Projeto de Lei de autoria do Vereador Delmar Portz foi aprovado por unanimidade. O projeto institui a licença-maternidade especial para as servidoras municipais, mães de bebês prematuros, sendo a licença-maternidade especial a licença à gestante acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do recém-nascido.
A seguir o Projeto de Lei na íntegra:

Projeto de Lei CM Nº 043-03/2011

Institui a licença-maternidade especial
para servidoras municipais, mães de
bebês prematuros, e dá outras
providências.

CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a lincença-maternidade especial para servidoras municipais, mães de recém-nascidos pré-termo.
Parágrafo Único - Para efeitos desta lei, considera-se recém-nascido pré-termo o bebê nascido antes de 37 (trinta e sete) semanas de gestação.
Art. 2º - A licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias está prevista no artigo 7º inciso XVIII da Constituição Federal, sendo a licença-maternidade especial a licença à gestante acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento a termo e a idade gestacional do récem-nascido, devidamente comprovada.
§ 1º - A licença-maternidade especial de que trata esta lei será concedida com vencimentos integrais, devendo iniciar-se até o décimo dia do puerpério.
§ 2º - A comprovação da idade gestacional prevista no "caput" deste artigo deverá ser feita por meio de exame clínico (Capurro, Ballard ou Dubowic), realizado nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas de vida, com laudo expedido por pediatra, do qual constarão a classificação do bebê como recém-nascido pré-termo e a indicação do número de semanas de idade gestacional apurado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 28 de outubro de 2011.


Mensagem Justificativa:

É cada vez mais frequente o nascimento de crianças prematuras. Neste caso, o Município de Lajeado deve dar as suas funcionárias um período de licença-maternidade superior àquele previsto na Constituição Federal e na Legislação Municipal em vigor. Um bebê prematuro necessita de um tempo maior de atenção para que possa crescer com saúde e segurança.
Através deste Projeto de Lei e sua consequente aprovação pelos colegas, este vereador acredita conceder um auxílio incomensurável às mulheres que atuam no serviço público municipal e estão contribuindo para o progresso e desenvolvimento de nossa cidade.

Aprovado Projeto de Lei que isenta de tributos os recém formados

O Projeto de Lei CM Nº018-03/2011, de autoria do Vereador Delmar Portz, foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara de Vereadores. De acordo com o projeto, os recém formados ou recém diplomados terão isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) para estruturarem e organizarem o seu local de trabalho e exercício de sua profissão.
A Comissão de Justiça e Redação havia dado o parecer pela ilegalidade, no entanto, em votação dia 02 de agosto, o parecer foi derrubado, sendo colocado em votação o Projeto de Lei na última sessão.
A seguir, o Projeto de Lei na íntegra:

PROJETO DE LEI CM Nº 018-03/2011

Autoriza o Poder Executivo a isentar de tributos os recém formados.

CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a isentar de ISS (Imposto Sobre Serviços) os recém formados ou recém diplomados, para estruturação e organização do seu local de trabalho e exercício de sua profissão.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere esta isenção é de um ano, a contar da data da formatura.
Art. 2º - Para pleitear a isenção de tributos o recém formado deve apresentar a documentação seguinte:
I - RG e CPF;
II - Comprovante de endereço residencial;
III - Certificado de conclusão do curso de 3º grau;
IV - Carteira de Trabalho.
Art. 3º - Em caso de sociedade, todos os sócios devem estar na mesma condição de recém formados.
Art. 4º - O benefício fiscal a que se refere a presente lei, está condicionada ao desemprego do recém formado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de maio de 2011.


Mensagem Justificativa:

As dificuldades inerentes ao mercado de trabalho, principalmente aos recém formados, muitas vezes existem em função da falta de experiência. Considerando que o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e que a concorrência também aumenta na mesma proporção.
A carga tributária acaba constituindo-se em um ônus elevado para os recém formados que estão estruturando suas vidas profissionais para inserção no mercado de trabalho. Desta forma, a possibilidade da concessão do benefício fiscal constitui-se em grande incentivo à melhoria na qualidade profissional oferecida pelo mercado de trabalho.
O presente Projeto de Lei justifica-se através do investimento em recém formados, otimizando o mercado de trabalho e incentivando o exercício profissional, favorecendo o ingresso no mercado, com possibilidades mais favoráveis de atuação. Desta maneira, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a aprovação deste Projeto.
Atencionsamente, Delmar Portz




Delmar é contra a isenção de IPTU para Loteadoras

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Na última sessão, o Vereador Delmar criticou duramente o Projeto de Lei N° 194-03/2011 que concede isenção de tributos aos loteamentos pavimentados no valor projetado para 2011 em mais de R$ 800.000,00.
De acordo com Delmar, o Projeto beneficiará as loteadoras, isentando-as de pagarem o IPTU que, somados os anos de 2011, 2012 e 2013 o valor chegará a mais de R$ 1 milhão. "Será que as loteadoras realmente necessitam desta isenção? Sabemos que parte da população deixa de comer para conseguir pagar o IPTU que aumentou demasiadamente no início do ano," desabafa Delmar.
Delmar mostrou-se indignado com o Projeto de Lei e afirmou que votará contra na próxima sessão.

Portz critica demora na construção do Túnel sob a RS 130

Delmar criticou a demora na construção do Túnel sob a RS 130, no Bairro Campestre. De acordo com ele, há um "empurra-empurra" na liberação de verbas, atrasando a construção e colocando a vida dos motoristas em risco diariamente. "Nós conhecemos o local e sabemos que foi feito este desvio, mas quantos motoristas passam no local diariamente, sem saber das condições da via pública? Quantos acidentes já foram causados com a obra e quantos ainda acontecerão?, declara Delmar.
Portz afirma que há a necessidade de unir forças, de todas as esferas para a mais rápida conclusão desta obra.

Melhorias nas Ruas do Bairro Bom Pastor

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Delmar solicitou ao Poder Executivo melhorias nas ruas do Bairro Bom Pastor, com a colocação de material adequado, para que as ruas fiquem transitáveis. De acordo com o edil, diversos moradores reclamam da atual situação das ruas.

CREMERS contra Curso de Medicina na UNIVATES

Delmar retornou à sessão da Câmara de Vereadores do dia 06 de dezembro após 15 dias de licença. Neste dia, o Vereador criticou o ofício enviado pelo CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul), no qual o conselho se mostra TERMINANTEMENTE CONTRÁRIO à abertura de novos cursos de Medicina no Brasil.
Delmar havia solicitado o apoio do conselho à proposta de implantação do Curso de Medicina na UNIVATES, e ao se referir ao ofício, o edil explanou sobre a atual situação da saúde em todo o país, criticando a posição do conselho. "Há a necessidade de mais profissionais capacitados, para atender a demanda".

 
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