Alteração do tempo máximo de expediente

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Na sessão do dia 28 de fevereiro, o Vereador Delmar apresentou, juntamente com o Presidente e Secretário da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução alterando o tempo máximo de expediente de 7 (sete) minutos para 10 (dez) minutos. Abaixo o Projeto de Resolução na íntegra.

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01-04/2012

                                                                                              Altera dispositivos na Resolução N° 2.375
                                                                                              que dispõe sobre o Regimento Interno da
                                                                                              Câmara Municipal de Lajeado-RS.

RUI OLÍBIO DA SILVA REINKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° - Altera o § 1° do Art. 110 da Resolução N° 2.375 ficando com a seguinte redação:

§ 1° - Durante o Expediente os Vereadores inscritos em livro especial e a próprio punho tem a palavra, pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos, para breves comunicações ou comentários sobre a matéria apresentada, com aparte, se concedido pelo ocupante do Expediente.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 28 de fevereiro de 2012.


   Delmar Portz                                                                                           Hugo Luiz Vanzin
 Vice-Presidente                                                                                              Secretário
Rui Olíbio da Silva Reinke
Presidente

Delmar quer isenção da apresentação de projetos para edificações que façam parte do Cadastro Imobiliário do Município há 10 anos

No dia 28, Delmar apresentou um Projeto de Lei que isenta da apresentação de projetos, as edificações (casas, residenciais, aumentos, construções comerciais), que estejam cadastradas no serviço de Cadastro Imobiliário do Município, no mínimo há 10 anos.  A seguir o projeto de lei na íntegra.

PROJETO DE LEI CM N° 009-04/2012

Acrescenta Inciso IV ao Artigo 16 do Capítulo VI
do Decreto N° 6.323 que  regulamenta a   Lei N° 
 5.848/96 que Institui o Código de Edificações de 
Lajeado.

               CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
                   
                  Art. 1° - Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 16 do Capítulo VI do Decreto N° 6.323 ficando com a seguinte redação:

                   "Capítulo VI

                    Da isenção de Projetos ou de Licença para Execução

                     Art. 16 - Estão isentos da apresentação de projeto, os seguintes serviços e obras:
                     I - ...
                     II - ...
                     III - ...
            IV - todas as edificações - casas, residenciais, aumentos, construções comerciais - cujas benfeitorias estejam cadastradas no serviço de Cadastro Imobiliário do Município, no mínimo ha 10 (dez) anos, com o pagamento dos respectivos impostos (IPTU) pelo mesmo período.

                    a) A regularização será certificada pelo Município através de fornecimento de uma Certidão, requerida pelo contribuinte e com o pagamento das taxas de regularização de obras, taxa de inscrição da benfeitoria e da Certidão requerida, conforme Código Tributário do Município".
            
                    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 28 de fevereiro de 2012.

Mensagem Justificativa:

O Vereador, abaixo subscrito, vem a Vossa Senhoria, Nobres Colegas Vereadores, apresentar justificativa ao Projeto de Lei proposto, o qual visa unicamente facilitar a regularização de benfeitorias existentes e cadastradas há 10 (dez) anos ou mais. Ressaltando que não se trata de facilitar as situações existentes de contribuintes faltosos, e sim, ajudá-los na situação existente.
Sabendo que são centenas de contribuintes nesta situação e que deve ser considerada a omissão e a não fiscalização por parte  do Poder Executivo, uma vez que este apenas cobra os respectivos impostos por um longo período.
Encaminho este Projeto de Lei, fundamentado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o qual, através da súmula vinculante número 08, isenta de pagamento, os tributos em relação a obras que estejam concluídas há mais de 05 (cinco) anos. Da mesma forma, baseado na Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Dos Direitos da Vizinhança e De Construir, em seu Art. 1.302 que afirma que obra edificada no lapso de ano e dia, mesmo que construída de forma errada, não pode mais ser exigida sua demolição.
Baseado nestes argumentos gostaria de contar com o apoio dos nobres colegas.
Atenciosamente, Delmar Portz

Rótula na Castelo Branco com Carlos Spohr Filho

O Vereador Delmar solicitou ao Departamento de Trânsito a execução de uma rótula junto ao entroncamento da Avenida Castelo Branco com a Avenida Carlos Spohr Filho, no Bairro Moinhos. Usuários da via pública reclamam dos constantes acidentes no local, ocasionados pelo intenso fluxo de veículos e pelas empresas de grande porte instaladas nas imediações.

Portz solicita colocação de placas indicativas

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Delmar Portz REITEROU às Secretarias de Planejamento e Obras um planejamento e, posterior instalação das placas que indicam os principais setores públicos no Município (Ministério Público, Fórum, Promotorias, etc) e das placas indicativas com nomes de ruas.

Portz solicita informações sobre as cirurgias eletivas

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Portz solicitou ao Secretário de Saúde, Sr. Renato Specht informações referentes ao número de cirurgias eletivas que foram realizadas com o repasse da verba liberada do Orçamento da Câmara de Vereadores de 2011 e quantas pessoas ainda estão na fila de espera.

Portz quer abrigo de ônibus e redutor de velocidade no Bairro Moinhos

Portz reiterou ao Chefe do Departamento de Trânsito, Sr. Luís Felipe Finkler, a colocação de um ABRIGO DE ÔNIBUS na Rua Sete de Setembro, esquina com a Rua Maria Tereza Mallmann, pois há trabalhadores, estudantes e crianças que diariamente utilizam o transporte coletivo e ficam sem a mínima proteção.
Solicitou ainda, que seja instalado um redutor de velocidade no mesmo local, diante do grande fluxo de pessoas que atravessam a via pública diariamente: moradores das proximidades e frequentadores do Clube Sete de Setembro, no Bairro Moinhos.

Delmar quer mais rigor do Departamento de Zoonoses

Delmar solicitou à Secretaria do Meio Ambiente, Departamento de Zoonoses uma maior organização e aplicação para um controle mais eficaz no combate a roedores (ratos) e insetos (baratas), assim como outros transmissores de doenças. Contribuintes reclamam da rápida propagação destes animais no Municipio, em grande escala na área urbana. Desta forma, a população solicita esclarecimentos de como agir, para diminuir ou acabar com a proliferação destas pragas urbanas.

Projeto de Lei denomina praça pública de Hugo Henrique Purper

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Na sessão da Câmara realizada no dia 23 o Vereador Delmar apresentou um Projeto de Lei no qual denomina de Hugo Henrique Purper uma Praça Pública localizada no Bairro Montanha. A seguir o Projeto de Lei na íntegra.


PROJETO DE LEI CM N°008-04/2012 
                                                                                                                Denomina de Hugo Henrique
                                                                                                                Purper uma Praça Pública no
                                                                                                                nosso Município.

CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - É denominada de HUGO HENRIQUE PURPER a Praça localizada na Rua Paulo Schlabitz, setor 12, quadra 43, lote 149, no Bairro Montanha.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei N° 6347 de 15 de dezembro de 1989.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 23 de fevereiro de 2012.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e 
Senhores (a) Vereadores (a):
Acolhendo as solicitações dos familiares e moradores das proximidades da Praça, proponho a alteração do nome da praça localizada na Rua Paulo Schlabitz de Raimundo Ruwer para Hugo Henrique Purper.
Nascido em Lajeado, no dia 07 de maio de 1911, casou-se com Irma Paula Schlabitz Purper com quem teve sete filhos. O Sr. Hugo Henrique Purper foi uma pessoa muito colaboradora na comunidade, tendo grande importância para o desenvolvimento do local. Faleceu no dia 10 de junho de 1999, conforme certidão de óbito em anexo.
Assim sendo, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a aprovação deste projeto.
Atenciosamente, Delmar Portz.

Delmar quer informações sobre a Rua Miguel Tostes

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O Vereador Delmar solicitou  ao Secretário de Obras e Serviços Públicos informações referentes ao novo trecho da Rua Miguel Tostes, localizada no Bairro São Cristóvão. Tendo em vista a grande quantidade de moradores do bairro que estão utilizando a via como área de lazer e esportes o edil socitou informações quanto à instalação de pista para caminhada e ciclovia na extensão da mesma. Da mesma forma, se há previsão de construção/instalação das mesmas.

Delmar quer terceirização no serviço de conservação das ruas

Na sessão realizada dia 14, o Vereador Delmar solicitou ao Poder Executivo que este envie um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores alterando o PPA, LDO e Orçamento objetivando viabilizar, através de concorrência pública, a terceirização dos serviços de conservação das ruas não pavimentadas do Município.
De acordo com Delmar, a Administração Municipal demonstrou ao longo dos anos a sua incapacidade em atender ao menos de forma regular o mau estado em que se encontra grande parte das ruas: buracos quase que intransitáveis, poeria e barro.

Delmar solicitou a pintura das faixas de segurança no São Cristóvão

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Delmar solicitou ao Poder Executivo a pintura das faixas de segurança no Bairro São Cristóvão pois devido ao recapeamento da Avenida Alberto Pasqualini, não há mais faixas para os pedestres, o que torna a via muito perigosa para a travessia, principalmente nos horários de pico.

Delmar quer melhorias no Bairro Bom Pastor

Delmar solicitou à Secretaria de Obras melhorias no Bairro Bom Pastor, como colocação de material adequado para posterior patrolamento, instalação de placas indicativas com os nomes das ruas, instalação de lixeiras e viabilidade para execução do calçamento. 
Da mesma forma, solicitou ao Departamento de Trânsito que viabilize junto às Empresas de Transporte Público mais horários de ônibus para os moradores do bairro.

 
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