Delmar apresenta projeto que diminui a taxa de recolhimento de lixo

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Na sessão do dia 21 de agosto, o Vereador Delmar apresentou um Projeto de Lei que visa diminuir a TCLU - Taxa de Coleta de Lixo Urbano para os munícipes que realizam a separação do lixo domiciliar. O projeto passará pelas comissões do Legislativo, para, posteriormente, ser votado no Plenário.
Abaixo o projeto de lei na íntegra.


PROJETO DE LEI CM Nº 050-04/2012

Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto na Taxa de Coleta de Lixo Urbano.

            CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
            FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
            Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto 70% na TCLU – Taxa de Coleta de Lixo Urbano - aos munícipes que realizam a separação do lixo em suas residências.
            § 1° - O lixo domiciliar deverá ser separado em lixo orgânico e lixo inorgânico.
I - O lixo orgânico é composto por restos de alimento, borra e filtros de café, cascas de frutas e verduras, talos.
II - O lixo inorgânico ou lixo seco é composto por materiais recicláveis (papéis, plásticos, metais e vidros).
§ 2° - O lixo orgânico deverá ser utilizado, preferencialmente, para as compostagens domiciliares. Caso não seja possível, deverá ser colocado para recolhimento diário realizado pelo caminhão do lixo.
I - O restante dos resíduos, como papel higiênico, fraldas e absorventes, papel de bala, chiclete, lenços de papel, guardanapos, toalhas de papel, bitucas de cigarro, deverá, necessariamente, ser depositado para que seja recolhido pelos caminhões de lixo.
§ 3° - O lixo inorgânico ou lixo seco deverá ser depositado para recolhimento da Coleta Seletiva Semanal, de acordo com calendário divulgado na imprensa local.
Art. 2° - Para o munícipe ter direito ao desconto na TCLU, este deverá protocolar um pedido na Secretaria da Fazenda.
§ 1° - A Secretaria do Meio Ambiente será responsável por fiscalizar as residências cadastradas com a finalidade de obter desconto na TCLU.
§ 2° - Após a obtenção do desconto, o munícipe receberá visitas esporádicas por parte da respectiva Secretaria com o objetivo de averiguar a veracidade das informações relacionadas à separação do lixo domiciliar.
§ 3° - O desconto na TCLU terá validade de 01 (um) ano.  Para continuar obtendo o desconto, o munícipe deverá solicitá-lo anualmente no setor de protocolo, junto à Secretaria da Fazenda.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Mensagem Justificativa:
O lixo é responsável por um dos mais graves problemas ambientais de nosso tempo. Seu volume é excessivo e vem aumentando progressivamente, principalmente nos grandes centros urbanos, atingindo quantidades impressionantes.
Além disso, os locais para disposição de todo esse material estão se esgotando rapidamente, exigindo iniciativas urgentes para a redução da quantidade enviada para os aterros sanitários, aterros clandestinos ou lixões. O lixo, como os demais problemas ambientais, tornou-se uma questão que excede à capacidade dos órgãos governamentais e necessita da participação da sociedade para sua solução.
Implantada em Lajeado, uma das possibilidades para reduzir o problema do lixo é coleta seletiva - que consiste na segregação de tudo o que pode ser reaproveitado, como papéis, latas, vidro, plástico, entre outros - enviando-se esse material para reciclagem. Para que ocorra a coleta seletiva, a população necessita separar o lixo.
Este projeto quer valorizar os munícipes que realizam a separação do lixo domiciliar e, da mesma forma, incentivar um número maior da população a realizá-la.
Assim sendo, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a provação deste projeto.
Atenciosamente, Delmar Portz.

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