Delmar apresenta projeto que diminui a taxa de recolhimento de lixo

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Na sessão do dia 21 de agosto, o Vereador Delmar apresentou um Projeto de Lei que visa diminuir a TCLU - Taxa de Coleta de Lixo Urbano para os munícipes que realizam a separação do lixo domiciliar. O projeto passará pelas comissões do Legislativo, para, posteriormente, ser votado no Plenário.
Abaixo o projeto de lei na íntegra.


PROJETO DE LEI CM Nº 050-04/2012

Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto na Taxa de Coleta de Lixo Urbano.

            CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
            FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
            Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto 70% na TCLU – Taxa de Coleta de Lixo Urbano - aos munícipes que realizam a separação do lixo em suas residências.
            § 1° - O lixo domiciliar deverá ser separado em lixo orgânico e lixo inorgânico.
I - O lixo orgânico é composto por restos de alimento, borra e filtros de café, cascas de frutas e verduras, talos.
II - O lixo inorgânico ou lixo seco é composto por materiais recicláveis (papéis, plásticos, metais e vidros).
§ 2° - O lixo orgânico deverá ser utilizado, preferencialmente, para as compostagens domiciliares. Caso não seja possível, deverá ser colocado para recolhimento diário realizado pelo caminhão do lixo.
I - O restante dos resíduos, como papel higiênico, fraldas e absorventes, papel de bala, chiclete, lenços de papel, guardanapos, toalhas de papel, bitucas de cigarro, deverá, necessariamente, ser depositado para que seja recolhido pelos caminhões de lixo.
§ 3° - O lixo inorgânico ou lixo seco deverá ser depositado para recolhimento da Coleta Seletiva Semanal, de acordo com calendário divulgado na imprensa local.
Art. 2° - Para o munícipe ter direito ao desconto na TCLU, este deverá protocolar um pedido na Secretaria da Fazenda.
§ 1° - A Secretaria do Meio Ambiente será responsável por fiscalizar as residências cadastradas com a finalidade de obter desconto na TCLU.
§ 2° - Após a obtenção do desconto, o munícipe receberá visitas esporádicas por parte da respectiva Secretaria com o objetivo de averiguar a veracidade das informações relacionadas à separação do lixo domiciliar.
§ 3° - O desconto na TCLU terá validade de 01 (um) ano.  Para continuar obtendo o desconto, o munícipe deverá solicitá-lo anualmente no setor de protocolo, junto à Secretaria da Fazenda.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Mensagem Justificativa:
O lixo é responsável por um dos mais graves problemas ambientais de nosso tempo. Seu volume é excessivo e vem aumentando progressivamente, principalmente nos grandes centros urbanos, atingindo quantidades impressionantes.
Além disso, os locais para disposição de todo esse material estão se esgotando rapidamente, exigindo iniciativas urgentes para a redução da quantidade enviada para os aterros sanitários, aterros clandestinos ou lixões. O lixo, como os demais problemas ambientais, tornou-se uma questão que excede à capacidade dos órgãos governamentais e necessita da participação da sociedade para sua solução.
Implantada em Lajeado, uma das possibilidades para reduzir o problema do lixo é coleta seletiva - que consiste na segregação de tudo o que pode ser reaproveitado, como papéis, latas, vidro, plástico, entre outros - enviando-se esse material para reciclagem. Para que ocorra a coleta seletiva, a população necessita separar o lixo.
Este projeto quer valorizar os munícipes que realizam a separação do lixo domiciliar e, da mesma forma, incentivar um número maior da população a realizá-la.
Assim sendo, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a provação deste projeto.
Atenciosamente, Delmar Portz.

Delmar é o vereador com menor gasto telefônico

terça-feira, 14 de agosto de 2012


O Vereador Portz continua sendo o edil com o menor gasto com telefone fixo da Câmara de Vereadores. O Gabinete de Delmar gasta em média R$ 60,24 por mês, sendo o mais enxuto entre os gabinetes dos vereadores. 

Os dados foram fornecidos pela Secretaria da Câmara e podem ser visualizados no site da Câmara de Vereadores de Lajeado: http://www.cmlajeado.rs.gov.br

Abaixo, os valores gastos com telefone entre 11/01/2012 a 10/07/2012:


Melhor atendimento ao cidadão

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Na sessão realizada ontem, o Vereador Delmar falou sobre o atendimento prestado pelos funcionários públicos. De acordo com o vereador, tanto na  esfera municipal,  como na estadual e federal, o contribuinte está sendo mal atendido. "Servidores públicos devem servir à população, eles estão sendo pagos com os impostos dos contribuintes e atendem muito mal a população, justificou o edil. Segundo Delmar, as placas fixadas nas paredes de algumas repartições públicas solicitando respeito ao funcionário público é uma afronta à população, que sente-se prejudicada com o mal atendimento e ainda, ameaçada com o poder que funcionário demonstra ter. 

Delmar propõe compra de placas recicladas

quarta-feira, 20 de junho de 2012

O Vereador Delmar sugeriu ao Poder Executivo, Secretaria de Planejamento a compra de placas indicativas de ruas feitas de material reciclado. Objetivando um desenvolvimento mais sustentável, a utilização de placas fabricadas com caixas de leite têm se mostrado uma ótima alternativa em relação às placas de metal. As placas ecológicas são 100% recicladas com embalagens Tetrapack (plástico e alumínio), são impermeáveis, têm elevada resistência mecânica, são resistentes a granizo e pedra e têm grande durabilidade, além disso, nã são alvo de vândalos e marginais como as placas de metal, ao serem roubadas e trocadas por drogas.

Delmar é a favor da redução dos Salários

Com o plenário lotado, foram votados ontem, os projetos de redução de salários dos Vereadores, Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito. Delmar foi o único vereador a assinar os projetos de autoria do presidente da Casa Legislativa. 
O primeiro a ser votado, de redução de salários dos vereadores, recebeu duas emendas assinadas por seis vereadores (Eloede, Schefer, Círio, Mozart, Paulo e Lorival). Uma emenda, mantendo o valor atual de  R$ 5.561,37 e outra, passando para R$ 6.561,37 o salário do presidente. As duas emendas foram aprovadas pela maioria, tendo votos contrários dos vereadores Delmar, Kniphoff e Biluca.
Os projetos referentes aos salários dos Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito foram rejeitados, tendo voto favorável apenas do Vereador Delmar.

Delmar fala sobre Escola Técnica

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Ao destacar a importância da vinda da Escola Técnica para Lajeado, o Vereador Delmar Portz frisou que um de seus primeiros requerimentos no seu primeiro mandato como vereador foi justamente solicitar a implantação de uma Escola Técnica para o nosso município. "O meu primeiro ou segundo requerimento, no ano de 1989, foi a solicitação de uma Escola Técnica para Lajeado pois já havia a necessidade naquela época", a firmou o Vereador Delmar.

Pesquisa sobre o consumo de drogas

Delmar solicitou ao Poder Executivo uma cópia da pesquisa realizada nas escolas do Município, intitulada: "Estudo da prevalência de consumo de substâncias psicoativas e fatores associados", com adolescentes entre 12 e 17 anos de idade. Contendo o relatório com todos os dados fornecidos pela pesquisa coordenada pelo Prof. Dr. Rogério Lessa Horta.

Delmar quer saber se a lei das sacolas plásticas será regulamentada

Na sessão de ontem, o Vereador Delmar solicitou o envio de ofício à Secretaria do Meio Ambiente questionando se a Lei n° 8.524/2010 será regulamentada. A lei, de autoria do vereador, dispõe sobre a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas de tecido, papel ou biodegradáveis. 
Em caso afirmativo, em quanto será feita a regulamentação da presente lei. Caso a lei não seja regulamentada, o vereador solicita que o Poder Executivo justifique tal decisão.

Delmar solicita pavimentação da Rua 1° de Maio

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Na sessão do dia 29, o Vereador Delmar solicitou ao Poder Executivo que execute a pavimentação da Rua 1° de Maio (no final da rua), no Loteamento Alles Gutt, Bairro São Bento, pois os moradores sentem-se prejudicados com a situação da via. 

Abrigo de ônibus e quebra-molas na Avenida Sete de Setembro

Na última sessão, o Vereador Delmar reiterou o pedido de instalação de um abrigo de ônibus na Avenida Sete de Setembro esquina com a Rua Maria Tereza Mallmann, nas imediações do Clube Sete de Setembro, da mesma forma, reiterou o pedido de instalação de quebra molas em frente ao Clube.

Qual o destino das lâmpadas queimadas?

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Na sessão do dia 08 de maio, o Vereador Portz solicitou à Secretaria do Meio Ambiente que informe qual o destino dado às lâmpadas da iluminação pública, queimadas e trocadas. Segundo informações dos munícipes e empresários, estas lâmpadas queimadas, tóxicas que são, estão sendo descartadas junto ao lixo comum do nosso Município.
Pelo grande risco de contaminação do solo e meio ambiente, a população lajeadense e o Vereador demonstram-se preocupados com a situação. Desta forma, o edil solicita um retorno por parte da Secretaria para esclarecer os fatos.

Delmar solicita ao Poder Executivo que não interfira em área verde

O Vereador Delmar solicitou ao Poder Executivo que não interceda na área verde, assim denominada pelos moradores, localizada na Rua Arno Ritter, no Bairro São Cristóvão (lado direito sentido RS 130).
De acordo com o Portz, os moradores não aceitam mais concreto e asfalto neste entorno pois já foram muito prejudicados com o desmatamento da mata nativa nas imediações do local (loteamentos). Servindo esta área, estreita de terras, como área de preservação permanente.
E, caso, o Município de Lajeado tenha a intenção de alterar o uso do solo (instalando ciclovia) neste local, a comunidade solicita que seja feita, primeiramente, uma audiência pública conforme determina a Lei para que a população seja ouvida.

Delmar apresenta projeto que proíbe o plantio de eucaliptos

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Na sessão do dia 02/05, o Vereador Delmar apresentou um projeto que proíbe o plantio de eucaliptos na zona urbana do Município de Lajeado devido ao risco que representa às residências que estão próximas a eles e a grande quantidade de água que absorvem do solo. A seguir, o projeto na íntegra.

Projeto de Lei CM 026-04/2012

                                                                                                 Proíbe o plantio de árvores da espécie
eucalipto (Eucalyltus) na Zona Urbana
do Município de Lajeado e dá outras
providências.

            CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
                  FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                Art. 1° - Fica proibido o plantio de árvores da espécie eucalipto (Eucalyptus) na Zona Urbana do Município de Lajeado.
             Art. 2° - As árvores da espécie eucalipto (Eucalyptus) existentes na zona urbana deverão ser cortadas em até 3 (três) anos.
               I - Nas propriedades particulares, o corte será de responsabilidade do proprietário e nas áreas públicas, o corte será de responsabilidade da Secretaria Municipal.
          Art 3° - As propriedades urbanas utilizadas para uso rural (agricultura) ficarão isentas do cumprimento da Lei proposta.
               Art. 4° - O proprietário que não se enquadrar na presente Lei será penalizado com multa a ser regulamentada por decreto.
                 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
                 Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de maio de 2012.

Mensagem Justificativa:

               Senhor Presidente e
               Senhores (a) Veradores (a):
               Acolhendo às solicitações dos moradores que sentem-se apreensivos com o rápido crescimento das árvores de eucalipto próximas as suas residências, apresento o presente Projeto de Lei que proíbe o plantio de eucaliptos na zona urbana do Município de Lajeado.
               Sabemos que uma única árvore de eucalipto pode apresentar 30 metros de altura ou mais. Esta mesma árvore pode ter seu tronco quebrado por ventanias, caindo sobre casas, veículos ou até mesmo pessoas causando grandes destruições e prejuízos.
               Da mesma forma, estudos indicam que as árvores de eucalipto conseguem absorver grandes quantidades de água, apresentando vantagem sobre as demais espécies vegetais e causando danos ao solo.
                 Assim sendo, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a aprovação deste projeto.
                   Atenciosamente, Delmar Porz

Delmar quer que o abastecimento de água continue como está

quarta-feira, 11 de abril de 2012

O Vereador Delmar solicitou o envio de ofício ao Poder Executivo comunicando que se posiciona contrário à possibilidade de repasse do abastecimento de água mantido pelo Município e pelas Associações para a CORSAN. Segundo Delmar, inúmeros usuário sentem-se prejudicados com a possível mudança no abastecimento.

Delmar solicita pavimentação da Francisco Tieze

quarta-feira, 28 de março de 2012

Na sessão do dia 27, Portz solicitou o envio de ofício ao Poder Executivo, REITERANDO o pedido de pavimentação da Rua Francisco Tieze, no Bairro Moinhos d'Água. Em anexo ao ofício, o Vereador encaminhou o abaixo assinado dos moradores com 81% de participação.

Delmar quer prorrogação do Programa de Recuperação de Créditos Municipais

quarta-feira, 14 de março de 2012

O Vereador Delmar solicitou a Secretaria da Fazenda a prorrogação do prazo do Programa de Recuperação de Créditos Municipais, para mais 06 (seis) meses, incluindo os débitos de 2011, conforme Lei N° 8.736 de 30 de novembro de 2011. Para tanto, solicita o envio de novo Projeto de Lei para esta Casa Legislativa, tendo em vista que muitos contribuintes não conseguiram quitar seus débitos dentro do prazo estipulado pela Lei. No entendimento do edil, o prazo foi muito curto.

Passeio público em péssimo estado de conservação

Delmar solicitou a Secretaria de Planejamento e a Secretaria de Obras que seja feito um levantamento das condições em que se encontra o passeio público, em toda a extensão da Avenida Sete de Setembro, Bairros Moinhos  e Florestal. Realizando a devida reforma/conserto ou notificando os proprietários dos terrenos que se encontram em péssimas condições, para que tomem as devidas providências.

Prazo para análise de projetos

quinta-feira, 8 de março de 2012

Na última sessão da Câmara, Delmar apresentou um Projeto de Lei que altera o prazo de análise dos projetos na Secretaria de Planejamento. De acordo com o projeto, a SEPLAN terá um prazo máximo de 30 dias para fazer a análise e estando o projeto conforme as normas, aprovar o mesmo. Os projetos pendentes e corrigidos deverão ser analisados no prazo de 10 dias.
Abaixo o projeto de lei na íntegra.

PROJETO DE LEI CM N°013-04/2012

Altera o Decreto Municipal N° 4.852 que 
Regulamenta a Lei N° 5.848/96.

                    CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
                    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
                    
                       "Capítulo II

                        Da Aprovação de Projeto e do Licenciamento da Obra

             Art. 6° - O Município de Lajeado, por competência da Secretaria de Planejamento e eventualmente com a participação de outras Secretarias, PASSARÁ A TER UM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS (já previsto no Código de Edificações) para analisar e, estando o projeto conforme normas, aprovar o mesmo. Os demais projetos pendentes e corrigidos deverão ser analisados e aprovados no prazo de 10 (dez) dias.

                        I - O funcionário, técnico responsável pela análise do projeto, terá um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para apontar todas as incorreções encontradas no projeto, incluindo o Plano Diretor, Sistema Viário, Código de Edificações, a falta de documentos e outros.

                        II - As possíveis falhas deverão ser apontadas e informadas uma única vez, dentro de 30 (trinta) dias, a qual esta emenda estipula. E, em não sendo respeitadas as alterações propostas, o funcionário público que analisou o projeto será responsabilizado com advertência e aplicação da Lei que regulamenta a atividade do Funcionário Público".

                        Art. 2° - Renumeram-se os demais artigos.

                        Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mensagem Justificativa:

Usando a prerrogativa da atividade de Vereador, que entre outras atividades estabelece que deve-se analisar e aprovar ou rejeitar projetos do Poder Executivo e também propor indicações, requerimentos, projetos de lei, que visam o bem comum da sociedade.
Vimos propor através da presente emenda ao Decreto Municipal N° 4.852, uma proposta que visa atender um dos clamores da sociedade técnica de Lajeado e corrigir uma das mais graves e até humilhantes situações, sem igual na história do Município de Lajeado, que refere-se ao sistema de análise e aprovação dos projetos propostos e encaminhados, os quais são analisados em prestações, muitas vezes em até três vezes ou mais.
Na primeira análise solicitam A....
Na segunda análise solicitam B...
Na terceira análise solicitam C....
O que deveria ser  feito na primeira análise.
Da mesma forma, não podemos aceitar o que é dito por integrantes do Município: que os profissionais de Lajeado são incompetentes (que não sabem elaborar projetos). Entendemos que os profissionais de Lajeado: engenheiros, arquitetos, projetistas e desenhistas são de alta qualidade.
Fundamentado nesta sucinta explicação e contando com o voto dos nobres colegas pela aprovação desta proposta, desde já agradecemos aos nobres integrantes deste Poder Legislativo.

Atenciosamente Delmar Portz

 

Rua Pedro Kolling como preferencial

quarta-feira, 7 de março de 2012

Na sessão do dia 06, o Vereador Portz solicitou à Secretaria de Planejamento que transforme a Rua Pedro Kolling em via preferencial. Por ser uma importante via de ligação entre Bairros e Centro, esta rua, localizada no Bairro Moinhos, recebe um intenso fluxo de veículos diariamente e seus cruzamentos se tornam perigosos.

Portz apresenta alteração do Mapa do Uso do Solo

Delmar apresentou um Projeto de Lei que altera uma área pertencente aos Bairros Centenário e Imigrante. Atualmente denominada de Unidade Territorial Industrial, com a alteração, a área passará ser denominada  Unidade Territorial Mista. Abaixo o projeto de lei.

PROJETO DE LEI CM N° 014-04/2012

Altera o Mapa do Uso do Solo da Lei N° 7.650/2006,
incluídas as alterações posteriores, do Plano Diretor de 
Desenvolvimento Integrado de Lajeado e dá outras
providências.

                      CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

                     FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

               Art. 1° - Fica alterado o Uso do Solo, previsto pelo Mapa do Uso do Solo da Lei N° 7.650/2006 e alterações posteriores, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Lajeado, o qual fica alterado na área pertencente ao Bairro Centenário e parte do Bairro Imigrante, ficando com a seguinte redação:

                      Prevê na Alteração, no sentido horário, partindo do entroncamento da Rua Carlos Gomes com a Rua Carlos Emílio Weiss, seguindo em linha reta, projeção da Rua Carlos Emílio Weiss, sentido nordeste, até 100 (cem) metros antes de alcançar a Rua Pedro Julio Deiter, em ângulo de 90°, partindo na direção norte até alcançar a Rua Wilibaldo Eckhardt, partindo em ângulode 90°, no sentido leste até alcançar novamente a projeção da Rua Carlos Gomes, fazendo novamente um ângulo de 90° na direção sul, até alcançar o ponto de partida, na Rua Emílio Weiss com a Rua Carlos Gomes. Área atual denominada UNIDADE TERRITORIAL INDUSTRIAL (UTI), com a alteração passará a ser denominada de UNIDADE TERRITORIAL MISTA (UTM).

                       Parágrafo Único - Fica preservada a área de preservação permanente, conforme dispõe a Lei Federal.

                        Art. 2° - É parte integrante da Presente Lei, que na Implantação de Futuros Loteamentos, ficará preservada a área que atingir até a Cota 27 (Rua Wilibaldo Eckardt).

                        Art. 3° - Todas as demais disposições da Lei N° 7.650/2006 e detalhamento do Mapa (que é parte integrante da presente Lei) e Leis Complementares permanecem inalteradas.
  
                         Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias no que se refere a presente Lei.

                         Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 06 de março de 2012.


MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
 
 Utilizando uma das prerrogativas do Legislador, que é aprovar Leis apresentadas pelo Poder Executivo e também propor Leis, vimos propor aos nobres colegas Vereadores, a Alteração da Lei N° 7.650/2006.
A alteração da área proposta fica anexa a uma área residencial (do outro lado da Rua Carlos Gomes, que é residencial), inclusive para corrigir esta distorção (um lado residencial, outro lado industrial). Considerando que a falta de lotes populares é muito maior que a falta de locais para indústrias, pois há falta de mão-de-obra no Município. E que esta é uma alteração em uma pequena parte da área industrial, área esta, que está claramente "atropelando" a área dos agricultores, ao avançar sobre a área residencial. AGRICULTORES QUE NÃO FORAM CONSULTADOS NA ELABORAÇÃO DA LEI EM VIGOR.
Ressaltando que é dever constitucional do Estado e dos Municípios, prover o bem estar aos meus cidadãos, oferecendo desta forma um lote com custos menores, VIABILIZANDO O PROJETO DO GOVERNO FEDERAL "MINHA CASA MINHA VIDA" e que os terrenos que viabilizam o projeto do Governo Federal estão findos ou em fase final em relação à disponibilidade destes lotes.
E, quando da elaboração do Plano Diretor foi acordado que, sempre que houvesse necessidade de alterá-lo, esta poderia ser feita através de emenda da Lei vigente. E, entre outros motivos que poderiam ser relacionados, citamos alguns esperando a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas desta Câmara Municipal, tendo a certeza que todos têm como principal meta o bem estar de seu povo, principalmente daqueles que estão em maior vulnerabilidade social.

    

Alteração do tempo máximo de expediente

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Na sessão do dia 28 de fevereiro, o Vereador Delmar apresentou, juntamente com o Presidente e Secretário da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução alterando o tempo máximo de expediente de 7 (sete) minutos para 10 (dez) minutos. Abaixo o Projeto de Resolução na íntegra.

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01-04/2012

                                                                                              Altera dispositivos na Resolução N° 2.375
                                                                                              que dispõe sobre o Regimento Interno da
                                                                                              Câmara Municipal de Lajeado-RS.

RUI OLÍBIO DA SILVA REINKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1° - Altera o § 1° do Art. 110 da Resolução N° 2.375 ficando com a seguinte redação:

§ 1° - Durante o Expediente os Vereadores inscritos em livro especial e a próprio punho tem a palavra, pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos, para breves comunicações ou comentários sobre a matéria apresentada, com aparte, se concedido pelo ocupante do Expediente.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 28 de fevereiro de 2012.


   Delmar Portz                                                                                           Hugo Luiz Vanzin
 Vice-Presidente                                                                                              Secretário
Rui Olíbio da Silva Reinke
Presidente

Delmar quer isenção da apresentação de projetos para edificações que façam parte do Cadastro Imobiliário do Município há 10 anos

No dia 28, Delmar apresentou um Projeto de Lei que isenta da apresentação de projetos, as edificações (casas, residenciais, aumentos, construções comerciais), que estejam cadastradas no serviço de Cadastro Imobiliário do Município, no mínimo há 10 anos.  A seguir o projeto de lei na íntegra.

PROJETO DE LEI CM N° 009-04/2012

Acrescenta Inciso IV ao Artigo 16 do Capítulo VI
do Decreto N° 6.323 que  regulamenta a   Lei N° 
 5.848/96 que Institui o Código de Edificações de 
Lajeado.

               CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
                   
                  Art. 1° - Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 16 do Capítulo VI do Decreto N° 6.323 ficando com a seguinte redação:

                   "Capítulo VI

                    Da isenção de Projetos ou de Licença para Execução

                     Art. 16 - Estão isentos da apresentação de projeto, os seguintes serviços e obras:
                     I - ...
                     II - ...
                     III - ...
            IV - todas as edificações - casas, residenciais, aumentos, construções comerciais - cujas benfeitorias estejam cadastradas no serviço de Cadastro Imobiliário do Município, no mínimo ha 10 (dez) anos, com o pagamento dos respectivos impostos (IPTU) pelo mesmo período.

                    a) A regularização será certificada pelo Município através de fornecimento de uma Certidão, requerida pelo contribuinte e com o pagamento das taxas de regularização de obras, taxa de inscrição da benfeitoria e da Certidão requerida, conforme Código Tributário do Município".
            
                    Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 28 de fevereiro de 2012.

Mensagem Justificativa:

O Vereador, abaixo subscrito, vem a Vossa Senhoria, Nobres Colegas Vereadores, apresentar justificativa ao Projeto de Lei proposto, o qual visa unicamente facilitar a regularização de benfeitorias existentes e cadastradas há 10 (dez) anos ou mais. Ressaltando que não se trata de facilitar as situações existentes de contribuintes faltosos, e sim, ajudá-los na situação existente.
Sabendo que são centenas de contribuintes nesta situação e que deve ser considerada a omissão e a não fiscalização por parte  do Poder Executivo, uma vez que este apenas cobra os respectivos impostos por um longo período.
Encaminho este Projeto de Lei, fundamentado em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o qual, através da súmula vinculante número 08, isenta de pagamento, os tributos em relação a obras que estejam concluídas há mais de 05 (cinco) anos. Da mesma forma, baseado na Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, Dos Direitos da Vizinhança e De Construir, em seu Art. 1.302 que afirma que obra edificada no lapso de ano e dia, mesmo que construída de forma errada, não pode mais ser exigida sua demolição.
Baseado nestes argumentos gostaria de contar com o apoio dos nobres colegas.
Atenciosamente, Delmar Portz

Rótula na Castelo Branco com Carlos Spohr Filho

O Vereador Delmar solicitou ao Departamento de Trânsito a execução de uma rótula junto ao entroncamento da Avenida Castelo Branco com a Avenida Carlos Spohr Filho, no Bairro Moinhos. Usuários da via pública reclamam dos constantes acidentes no local, ocasionados pelo intenso fluxo de veículos e pelas empresas de grande porte instaladas nas imediações.

Portz solicita colocação de placas indicativas

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Delmar Portz REITEROU às Secretarias de Planejamento e Obras um planejamento e, posterior instalação das placas que indicam os principais setores públicos no Município (Ministério Público, Fórum, Promotorias, etc) e das placas indicativas com nomes de ruas.

Portz solicita informações sobre as cirurgias eletivas

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Portz solicitou ao Secretário de Saúde, Sr. Renato Specht informações referentes ao número de cirurgias eletivas que foram realizadas com o repasse da verba liberada do Orçamento da Câmara de Vereadores de 2011 e quantas pessoas ainda estão na fila de espera.

Portz quer abrigo de ônibus e redutor de velocidade no Bairro Moinhos

Portz reiterou ao Chefe do Departamento de Trânsito, Sr. Luís Felipe Finkler, a colocação de um ABRIGO DE ÔNIBUS na Rua Sete de Setembro, esquina com a Rua Maria Tereza Mallmann, pois há trabalhadores, estudantes e crianças que diariamente utilizam o transporte coletivo e ficam sem a mínima proteção.
Solicitou ainda, que seja instalado um redutor de velocidade no mesmo local, diante do grande fluxo de pessoas que atravessam a via pública diariamente: moradores das proximidades e frequentadores do Clube Sete de Setembro, no Bairro Moinhos.

Delmar quer mais rigor do Departamento de Zoonoses

Delmar solicitou à Secretaria do Meio Ambiente, Departamento de Zoonoses uma maior organização e aplicação para um controle mais eficaz no combate a roedores (ratos) e insetos (baratas), assim como outros transmissores de doenças. Contribuintes reclamam da rápida propagação destes animais no Municipio, em grande escala na área urbana. Desta forma, a população solicita esclarecimentos de como agir, para diminuir ou acabar com a proliferação destas pragas urbanas.

Projeto de Lei denomina praça pública de Hugo Henrique Purper

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Na sessão da Câmara realizada no dia 23 o Vereador Delmar apresentou um Projeto de Lei no qual denomina de Hugo Henrique Purper uma Praça Pública localizada no Bairro Montanha. A seguir o Projeto de Lei na íntegra.


PROJETO DE LEI CM N°008-04/2012 
                                                                                                                Denomina de Hugo Henrique
                                                                                                                Purper uma Praça Pública no
                                                                                                                nosso Município.

CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - É denominada de HUGO HENRIQUE PURPER a Praça localizada na Rua Paulo Schlabitz, setor 12, quadra 43, lote 149, no Bairro Montanha.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei N° 6347 de 15 de dezembro de 1989.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 23 de fevereiro de 2012.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e 
Senhores (a) Vereadores (a):
Acolhendo as solicitações dos familiares e moradores das proximidades da Praça, proponho a alteração do nome da praça localizada na Rua Paulo Schlabitz de Raimundo Ruwer para Hugo Henrique Purper.
Nascido em Lajeado, no dia 07 de maio de 1911, casou-se com Irma Paula Schlabitz Purper com quem teve sete filhos. O Sr. Hugo Henrique Purper foi uma pessoa muito colaboradora na comunidade, tendo grande importância para o desenvolvimento do local. Faleceu no dia 10 de junho de 1999, conforme certidão de óbito em anexo.
Assim sendo, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a aprovação deste projeto.
Atenciosamente, Delmar Portz.

Delmar quer informações sobre a Rua Miguel Tostes

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O Vereador Delmar solicitou  ao Secretário de Obras e Serviços Públicos informações referentes ao novo trecho da Rua Miguel Tostes, localizada no Bairro São Cristóvão. Tendo em vista a grande quantidade de moradores do bairro que estão utilizando a via como área de lazer e esportes o edil socitou informações quanto à instalação de pista para caminhada e ciclovia na extensão da mesma. Da mesma forma, se há previsão de construção/instalação das mesmas.

Delmar quer terceirização no serviço de conservação das ruas

Na sessão realizada dia 14, o Vereador Delmar solicitou ao Poder Executivo que este envie um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores alterando o PPA, LDO e Orçamento objetivando viabilizar, através de concorrência pública, a terceirização dos serviços de conservação das ruas não pavimentadas do Município.
De acordo com Delmar, a Administração Municipal demonstrou ao longo dos anos a sua incapacidade em atender ao menos de forma regular o mau estado em que se encontra grande parte das ruas: buracos quase que intransitáveis, poeria e barro.

Delmar solicitou a pintura das faixas de segurança no São Cristóvão

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Delmar solicitou ao Poder Executivo a pintura das faixas de segurança no Bairro São Cristóvão pois devido ao recapeamento da Avenida Alberto Pasqualini, não há mais faixas para os pedestres, o que torna a via muito perigosa para a travessia, principalmente nos horários de pico.

Delmar quer melhorias no Bairro Bom Pastor

Delmar solicitou à Secretaria de Obras melhorias no Bairro Bom Pastor, como colocação de material adequado para posterior patrolamento, instalação de placas indicativas com os nomes das ruas, instalação de lixeiras e viabilidade para execução do calçamento. 
Da mesma forma, solicitou ao Departamento de Trânsito que viabilize junto às Empresas de Transporte Público mais horários de ônibus para os moradores do bairro.

 
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