Delmar apresenta projeto que proíbe o plantio de eucaliptos

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Na sessão do dia 02/05, o Vereador Delmar apresentou um projeto que proíbe o plantio de eucaliptos na zona urbana do Município de Lajeado devido ao risco que representa às residências que estão próximas a eles e a grande quantidade de água que absorvem do solo. A seguir, o projeto na íntegra.

Projeto de Lei CM 026-04/2012

                                                                                                 Proíbe o plantio de árvores da espécie
eucalipto (Eucalyltus) na Zona Urbana
do Município de Lajeado e dá outras
providências.

            CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
                  FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
                Art. 1° - Fica proibido o plantio de árvores da espécie eucalipto (Eucalyptus) na Zona Urbana do Município de Lajeado.
             Art. 2° - As árvores da espécie eucalipto (Eucalyptus) existentes na zona urbana deverão ser cortadas em até 3 (três) anos.
               I - Nas propriedades particulares, o corte será de responsabilidade do proprietário e nas áreas públicas, o corte será de responsabilidade da Secretaria Municipal.
          Art 3° - As propriedades urbanas utilizadas para uso rural (agricultura) ficarão isentas do cumprimento da Lei proposta.
               Art. 4° - O proprietário que não se enquadrar na presente Lei será penalizado com multa a ser regulamentada por decreto.
                 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
                 Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de maio de 2012.

Mensagem Justificativa:

               Senhor Presidente e
               Senhores (a) Veradores (a):
               Acolhendo às solicitações dos moradores que sentem-se apreensivos com o rápido crescimento das árvores de eucalipto próximas as suas residências, apresento o presente Projeto de Lei que proíbe o plantio de eucaliptos na zona urbana do Município de Lajeado.
               Sabemos que uma única árvore de eucalipto pode apresentar 30 metros de altura ou mais. Esta mesma árvore pode ter seu tronco quebrado por ventanias, caindo sobre casas, veículos ou até mesmo pessoas causando grandes destruições e prejuízos.
               Da mesma forma, estudos indicam que as árvores de eucalipto conseguem absorver grandes quantidades de água, apresentando vantagem sobre as demais espécies vegetais e causando danos ao solo.
                 Assim sendo, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a aprovação deste projeto.
                   Atenciosamente, Delmar Porz

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