Portz solicita alteração na metodologia de convênio das Prefeituras com IPE

terça-feira, 31 de maio de 2011

Portz solicitou o envio de ofício ao Sr. Valter Morigi, Diretor Presidente do IPE (Instituto de Presidência do Estado do Rio Grande do Sul), solicitando que seja alterada a metodologia de convênio com Prefeituras - IPE-SAÚDE. O motivo desta solicitação se dá pela inexistência de médicos principalmente especialistas, que atendam pelo convênio IPE/SEGURADO, incluindo-se Lajeado, com fila para consulta de no mínimo 60 dias ou mais para espera, classificando-se esta situação como um desrespeito para com o assegurado e seus familiares.

Delmar quer um melhor atendimento por parte de funcionários da Receita Federal

Delmar solicitou envio de ofício ao titular da Receita Federal em Lajeado, Sr. Gerson Brackmann, no qual é demonstrada a indignação de muitos contribuintes e cidadãos de Lajeado pelo mau e constrangedor atendimento feito por muitos funcionários deste órgão público. Sendo funcionários públicos, devem um maior respeito aos contribuintes, principalmente na área do fornecimento de ngativas relacionadas a edificações.

Portz cumprimenta Secretaria de Obras e Planejamento

Portz solicitou envio de ofício às Secretarias de Obras e Planejamento, cumprimentando e agradecendo a execução do calçamento da Rua Extremosa. Ao mesmo tempo, solicitou que um profissional com formação superior, dirija-se até a rua citada e esclareça aos moradores do nº404 e proximidades, como deverão executar as rampas de acesso para veículos e das calçadas de passeio. Moradores aguardam informações, devido ao acentuado declive dos lotes.

Delmar solicita fiscalização

terça-feira, 24 de maio de 2011

Delmar solicitou o envio de ofício ao Poder Executivo para que o mesmo acione a fiscalização de forma que se faça cumprir a Lei Nº 8.524 de 31 de dezembro de 2010, a partir da qual as empresas deverão substituir as sacolas e sacos plásticos comuns por sacolas e sacos ecológicos.

Delmar questiona serviço de utilidade pública

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Delmar enviou ofício ao Poder Executivo solicitando que o mesmo interceda em um problema ocasionado por empresas terceirizadas. Na Rua 11 de Junho, no Bairro São Cristóvão, em frente à residência nº 171, o poste de energia elétrica de madeira foi trocado por um poste de concreto, no entanto, somente a fiação elétrica foi transferida para o poste novo, sendo que, os fios da rede telefônica estão em um "pedaço de madeira" pertencente ao poste velho.
Tendo em vista que os moradores já estão há mais de dois meses nesta situação, gostaríamos de saber quais as possibilidades de solução que o caso poderá ter, sabendo que a Legislação Municipal prevê que o Poder Executivo é o fiscalizador direto e imediato dos serviços públicos concedidos mesmo em instâncias superiores.

Delmar apresenta Projeto de isenção para recém formados

quarta-feira, 11 de maio de 2011

O Vereador Delmar apresentou um Projeto de Lei o qual isenta de tributos municipais os recém formados ou recém diplomados. A seguir o Projeto na íntegra.

Projeto de Lei CM N° 018-03/2011

Autoriza o Poder Executivo a isentar de tributos os recém formados.
CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a isentar de ISS - Imposto Sobre Serviços, os recém formados ou recém diplomados, para estruturação e organização do seu local de trabalho e exercício da sua profissão.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere esta isenção é de um ano, a contar da data de formatura.
Art. 2° - Para pleitear a isenção de tributos o recém formado deve apresentar a documentação seguinte:
I - RG e CPF;
II - Comprovante de endereço residencial;
III - Certificado de Conclusão de Curso Superior;
IV - Carteira de Trabalho.
Art. 3° - Em caso de sociedade, todos os sócios devem estar na mesma condiçaõ de recém formados.
Art. 4° - O benefício fiscal a que se refere a presente lei, está condicionado ao desemprego do recém formado.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2012.
Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de maio de 2011.

Mensagem Justificativa:
As dificuldades inerentes ao mercado de trabalho, principalmente aos recém formados, muitas vezes existem em função da falta de experiência. Considerando que o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e que a concorrência também aumenta na mesma proporção.
A carga tributária acaba constituindo-se em um ônus elevado para os recém formados que estão estruturando suas vidas profissionais para inserção no mercado de trabalho. Desta forma, a possibilidade da concessão do benefício fiscal constitui-se em grande incentivo à melhoria na qualidade profissional oferecida pelo mercado de trabalho.
O presente Projeto de Lei justifica-se através do investimento em recém formados, otimizando o mercado de trabalho e incentivando o exercício profissional, favorecendo o ingresso no mercado, com possibilidades mais favoráveis de atuação. Desta maneira, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a aprovação deste Projeto. Atenciosamente Delmar Portz




Delmar convida SLAN para fazer uso da Tribuna

terça-feira, 10 de maio de 2011

Em atenção ao oficio encaminhado pela SLAN (Sociedade Lajeadense de Atendimento à Criança e ao Adolescente) aos vereadores, o Vereador Delmar convidou a entidade a utilizar a Tribuna da Câmara para explanar sobre o Decreto Federal N° 6.253/2007. De acordo com o ofício enviado pela SLAN, as Entidades Filantrópicas deixarão de receber o recurso mensal oriundo do FUNDEB em janeiro de 2012, referente ao atendimento de crianças de 04 e 05 anos da Educação Infantil.

Delmar solicita a execução de um Crematório Regional

terça-feira, 3 de maio de 2011

O Vereador Delmar solicitou apoio das Câmaras de Vereadores que compõem a AMVAT (Associação dos Municípios do Vale do Taquari) para que seja viabilizada a execução de um CREMATÓRIO em um dos Municípios que compõem esta Associação. O principal motivo é a inexistência de uma área compatível para instalação de um novo cemitério, no caso de Lajeado. Viabilizar um destino para os seus mortos é uma responsabilidade do Poder Público.

 
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