Autoriza o Poder Executivo a isentar de tributos os recém formados.
CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a isentar de ISS - Imposto Sobre Serviços, os recém formados ou recém diplomados, para estruturação e organização do seu local de trabalho e exercício da sua profissão.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere esta isenção é de um ano, a contar da data de formatura.
Art. 2° - Para pleitear a isenção de tributos o recém formado deve apresentar a documentação seguinte:
I - RG e CPF;
II - Comprovante de endereço residencial;
III - Certificado de Conclusão de Curso Superior;
IV - Carteira de Trabalho.
Art. 3° - Em caso de sociedade, todos os sócios devem estar na mesma condiçaõ de recém formados.
Art. 4° - O benefício fiscal a que se refere a presente lei, está condicionado ao desemprego do recém formado.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2012.
Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de maio de 2011.
Mensagem Justificativa:
As dificuldades inerentes ao mercado de trabalho, principalmente aos recém formados, muitas vezes existem em função da falta de experiência. Considerando que o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e que a concorrência também aumenta na mesma proporção.
A carga tributária acaba constituindo-se em um ônus elevado para os recém formados que estão estruturando suas vidas profissionais para inserção no mercado de trabalho. Desta forma, a possibilidade da concessão do benefício fiscal constitui-se em grande incentivo à melhoria na qualidade profissional oferecida pelo mercado de trabalho.
O presente Projeto de Lei justifica-se através do investimento em recém formados, otimizando o mercado de trabalho e incentivando o exercício profissional, favorecendo o ingresso no mercado, com possibilidades mais favoráveis de atuação. Desta maneira, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a aprovação deste Projeto. Atenciosamente Delmar Portz