O Vereador Delmar Portz encaminhou um Projeto de Lei no qual altera o Mapa do Uso do Solo da Lei Nº7.650/2006 do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Lajeado, ficando uma área atualmente denominada de Unidade Territorial Especial (UTE) como Unidade Territorial Residencial Popular (UTRP). Portz justifica o projeto em razão do crescimento de Lajeado, aliado ao alto valor dos lotes em áreas não populares.
Abaixo o Projeto de Lei na íntegra:
Projeto de Lei CM Nº 085-02/2010
Altera o Mapa do Uso do Solo da Lei Nº 7.650/2006 do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Lajeado e dá outras providências.
CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art 1º - Fica Alterado o uso do solo, previsto pelo Mapa do Uso do Solo da Lei Nº 7.650/2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Lajeado, o qual fica ALTERADO na área pertencente ao Bairro Igrejinha, com a seguinte descrição:
No sentido horário, a oeste com a projeção da Rua Ulysses Guimarães; ao norte com o Rio Forqueta; a leste com a projeção da Rua Romeu Júlio Scherer; fechando a descrição da área, ao sul com a Rua Willibaldo Eckhardt.
Área atualmente denominada UNIDADE TERRITORIAL ESPECIAL (UTE), com a alteração deste Projeto de Lei passa a ser denominada de UNIDADE TERRITORIAL RESIDENCIAL POPULAR (UTRP).
Parágrafo Único: Fica preservada a área de preservação permanente, conforme dispõe em Lei Federal.
Art 2º - É parte integrante da Presente Lei, na implantação de futuros loteamentos, ficará preservada a área que a atingir até a Cota 27 e a área APP (Área de Preservação Ambiental) conforme Lei Federal.
Art 3º - Todas as demais disposições da Lei Nº 7.650/2006 e detalhamento do mapa (que é parte integrante desta Lei) e Leis Complementares permanecem inalteradas.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, no que refere-se a presente Lei.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 08 de novembro de 2010.
Delmar Portz
Vereador
O ascendente e constante crescimento do Município de Lajeado, aliados ao alto valor dos lotes em áreas não populares, torna o Projeto de Investimento do Governo Federal – Minha Casa Minha Vida – praticamente inviável pelo valor do lote de terreno em loteamentos implantados, como por exemplo no Montanha, Jardim Botânico, Moinhos D’Água, Conventos, entre outros.
Como Legislador e conhecedor desta situação, apresento o Presente Projeto de Lei, o qual visa a possibilidade de serem implantados novos loteamentos em uma área de denominação popular, cujos lotes, conforme lei, podem ser projetados com menor área.
A área proposta fica anexa a uma área popular, no Bairro Igrejinha, caracterizada como residencial popular. A proposta tem como objetivo oportunizar a mais trabalhadores a aquisição do lote e moradia para as suas famílias. Já existem dezenas de casas em situação irregular, que poderão ser regularizadas. É dever constitucional, inclusive do Município, prover o bem-estar aos seus cidadãos, oferecendo desta forma, a moradia.
Quando da elaboração do Plano Diretor foi acordado que, sempre que houvesse necessidade de alterá-lo, esta poderia ser feita através de emenda da Lei vigente. E, entre muitos outros motivos que poderiam ser relacionados, citei alguns esperando a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas desta Câmara Municipal, tendo a certeza que todos têm como principal meta o bem-estar de seu povo, principalmente daqueles que estão em maior vulnerabilidade social.
DELMAR PORTZ
Vereador
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