O Projeto de Lei Nº 161-02/2010 que aprova a planta de valores dos imóveis e estabelece a política tributária para o exercício de 2011 recebeu uma emenda do Vereador Delmar Portz. De acordo com a emenda, os imóveis dos contribuintes de que trata a presente Lei e cujas propriedades são de uso próprio, não poderão ter o valor venal do imóvel (casa com terreno) reajustados conforme planta de valores anexa a esta Lei, permanecendo o reajuste único de 7% (sete por cento), sobre o valor tributado no exercício de 2010.
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