Teste da Orelhinha é obrigatório

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

O Projeto de Lei do Vereador Delmar Portz que obriga maternidades e hospitais a realizarem o Teste da Orelhinha foi aprovado por unanimidade na última sessão. O Projeto, apresentado no dia 03 de março de 2010, prevê, além da obrigatoriedade dos hospitais de Lajeado em realizarem o teste em recém nascidos, o tratamento na rede pública de saúde, no caso de diagnóstico positivo.
No dia 02 de agosto, o Presidente Lula sancionou a Lei Nº 12.303 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas ou Teste da Orelhinha, necessitando da adequação por parte dos municípios. Com a aprovação do Projeto pelo Poder Legislativo é aguardada a sanção por parte da Prefeita Municipal.
A seguir, o Projeto de Lei na íntegra.
Projeto de Lei CM Nº 007-02/2010
CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso e gozo de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art 1º - As maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres de Lajeado ficam obrigados a realizar, gratuitamente, o exame denominado de Triagem Auditiva Neonatal utilizado no diagnóstico de problemas auditivos. O exame consiste na colocação de um fone acoplado a um computador na orelha do bebê que emte sons de fraca intensidade e recolhe as respostas que a orelha interna do bebê produz.
§ 1º - O exame, referido no caput deste artigo, deverá ser feito, nas dependências do estabelecimento que a criança nasceu, antes de sua falta, sob responsabilidade técnica do pediatra responsável da unidade com registro obrigatório no cartão de controle do mesmo.
§ 2º - Os responsáveis pelos recém-nascidos, receberão, quando da alta médica, relatório dos exames e dos procedimentos realizados, contendo seu resultado, esclarecimentos e orientação quanto à conduta a ser adotada.
Art 2º - Nos casos de diagnóstico positivo, os pacientes deverão ser encaminhados para devido tratamento com intervenção fonoaudiológica, na rede pública de saúde.
§ 1º - Se os responsáveis pelo paciente optarem por encaminhamento em redes conveniadas particulares, os valores das despesas e demais ônus referentes ao tratamento serão de inteira responsabilidade dos mesmos.
Art 3º - Compete à Secretaria Municipal da Saúde a fiscalização do cumprimento desta lei.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mensagem Justificativa:
Um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento completo da criança é a audição. O bebê já escuta desde bem pequeno, a partir do quinto mês de gestação, quando o bebê ouve os sons do corpo da mãe e a sua voz.
É através da audição e da experiência que as crianças têm com os sons ainda na barriga da mãe que se inicia o desenvolvimento da linguagem. Qualquer perda na capacidade auditiva, mesmo que pequena, impede a criança de receber adequadamente as informações sonoras que são essenciais para a aquisição da linguagem.
O Teste da Orelhinha ou Triagem Auditiva Neonatal deve ser realizado já no segundo ou terceiro dia de vida do bebê. O exame é realizado com o bebê dormindo, em sono natural, é indolor e não precisa de picadas ou sangue do bebê, não tem contra-indicações e dura em torno de 10 minutos.
O exame logo ao nascer é imprescindível para todos os bebês, principalmente àqueles que nascem com algum tipo de problema auditivo. Estudos indicam que um bebê que tenha um diagnóstico e intervenção fonoaudiológica até os seis meses de idade pode desenvolver linguagem muito próxima a de uma criança ouvinte.
A maioria dos diagnósticos de perda auditiva em crianças acontece muito tardiamente, com três ou quatro anos, quando o prejuízo no desenvolvimento emocional, cognitivo, social e de linguagem da criança está seriamente comprometido. Daí a importância do teste ser realizado nos primeiros meses de vida.
A deficiência auditiva é a doença mais frequente encontrada no período neonatal quando comparada a outras patologias. Em bebês normais, a surdez varia de 1 a 3 crianças em cada 1.000 nascimentos, já em bebês de UTI Neonatal, varia de 2 a 6 em cada 1.000 recém-nascidos. Como por exemplo, o Teste do Pezinho aponta uma criança em cada 10 mil nascimentos, muito menos que o da Orelhinha. Portanto, todos os bebês devem fazer o Teste da Orelhinha pois é algo fundamental ao bebê, já que os problemas auditivos afetam a qualidade de vida da criança, interferindo no processo de fala, entre muitas outras coisas.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Delmar Portz © 2012 | Designed by Bubble Shooter, in collaboration with Reseller Hosting , Forum Jual Beli and Business Solutions