Portz propõe modificações na Lei Nº8.522 que estabelece a política tributária

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Na sessão do dia 08 de fevereiro, o Vereador Delmar encaminhou um ofício ao Poder Executivo solicitando um Projeto de Lei Modificativo à Lei Nº8.522 de 31 de dezembro de 2010, fixando o aumento do IPTU e todas as demais taxas em 7% (sete por cento), excluindo a reavaliação venal dos imóveis, pelos motivos a seguir relacionados:
- Por existirem muitas dúvidas quanto à legalidade da Lei sancionada;
- Os reajustes dos impostos nos últimos 12 anos ou mais, sempre foram dentro da inflação do ano e/ou acima desta;
- Dentre os Municípios que compõem a AMVAT, somente Lajeado praticou a reavaliação;
- Quanto à renúncia fiscal que foi questionada, através de ofício pelas Promotorias Públicas, esta poderá ser questionada judicialmente, através de reavaliações menores e escalonadas;
- A população (proprietários dos imóveis) não estava preparada para pagar este aumento e também não foi previamente esclarecida;
- Enfim, para evitar que centenas de Ações Judiciais com término imprevisto ocorram, entre outras questões e também para defender os Clamores da População, pelo exagero que a referida Lei propõe, e ainda, citando que o Processo Legislativo referente à Lei ainda não terminou, solicitam que a Sociedade, a qual o Legislativo representa, seja atendida com um reescalonamento pensado e amplamente divulgado de uma reavaliação dos imóveis.

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