Na sessão do dia 28 de fevereiro, o Vereador Delmar apresentou, juntamente com o Presidente e Secretário da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução alterando o tempo máximo de expediente de 7 (sete) minutos para 10 (dez) minutos. Abaixo o Projeto de Resolução na íntegra.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01-04/2012
Altera dispositivos na Resolução N° 2.375
que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Lajeado-RS.
RUI OLÍBIO DA SILVA REINKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Altera o § 1° do Art. 110 da Resolução N° 2.375 ficando com a seguinte redação:
§ 1° - Durante o Expediente os Vereadores inscritos em livro especial e a próprio punho tem a palavra, pelo tempo máximo de 10 (dez) minutos, para breves comunicações ou comentários sobre a matéria apresentada, com aparte, se concedido pelo ocupante do Expediente.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 28 de fevereiro de 2012.
Delmar Portz Hugo Luiz Vanzin
Vice-Presidente Secretário
Rui Olíbio da Silva Reinke
Presidente
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