Portz apresenta alteração do Mapa do Uso do Solo

quarta-feira, 7 de março de 2012

Delmar apresentou um Projeto de Lei que altera uma área pertencente aos Bairros Centenário e Imigrante. Atualmente denominada de Unidade Territorial Industrial, com a alteração, a área passará ser denominada  Unidade Territorial Mista. Abaixo o projeto de lei.

PROJETO DE LEI CM N° 014-04/2012

Altera o Mapa do Uso do Solo da Lei N° 7.650/2006,
incluídas as alterações posteriores, do Plano Diretor de 
Desenvolvimento Integrado de Lajeado e dá outras
providências.

                      CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

                     FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

               Art. 1° - Fica alterado o Uso do Solo, previsto pelo Mapa do Uso do Solo da Lei N° 7.650/2006 e alterações posteriores, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Lajeado, o qual fica alterado na área pertencente ao Bairro Centenário e parte do Bairro Imigrante, ficando com a seguinte redação:

                      Prevê na Alteração, no sentido horário, partindo do entroncamento da Rua Carlos Gomes com a Rua Carlos Emílio Weiss, seguindo em linha reta, projeção da Rua Carlos Emílio Weiss, sentido nordeste, até 100 (cem) metros antes de alcançar a Rua Pedro Julio Deiter, em ângulo de 90°, partindo na direção norte até alcançar a Rua Wilibaldo Eckhardt, partindo em ângulode 90°, no sentido leste até alcançar novamente a projeção da Rua Carlos Gomes, fazendo novamente um ângulo de 90° na direção sul, até alcançar o ponto de partida, na Rua Emílio Weiss com a Rua Carlos Gomes. Área atual denominada UNIDADE TERRITORIAL INDUSTRIAL (UTI), com a alteração passará a ser denominada de UNIDADE TERRITORIAL MISTA (UTM).

                       Parágrafo Único - Fica preservada a área de preservação permanente, conforme dispõe a Lei Federal.

                        Art. 2° - É parte integrante da Presente Lei, que na Implantação de Futuros Loteamentos, ficará preservada a área que atingir até a Cota 27 (Rua Wilibaldo Eckardt).

                        Art. 3° - Todas as demais disposições da Lei N° 7.650/2006 e detalhamento do Mapa (que é parte integrante da presente Lei) e Leis Complementares permanecem inalteradas.
  
                         Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias no que se refere a presente Lei.

                         Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 06 de março de 2012.


MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
 
 Utilizando uma das prerrogativas do Legislador, que é aprovar Leis apresentadas pelo Poder Executivo e também propor Leis, vimos propor aos nobres colegas Vereadores, a Alteração da Lei N° 7.650/2006.
A alteração da área proposta fica anexa a uma área residencial (do outro lado da Rua Carlos Gomes, que é residencial), inclusive para corrigir esta distorção (um lado residencial, outro lado industrial). Considerando que a falta de lotes populares é muito maior que a falta de locais para indústrias, pois há falta de mão-de-obra no Município. E que esta é uma alteração em uma pequena parte da área industrial, área esta, que está claramente "atropelando" a área dos agricultores, ao avançar sobre a área residencial. AGRICULTORES QUE NÃO FORAM CONSULTADOS NA ELABORAÇÃO DA LEI EM VIGOR.
Ressaltando que é dever constitucional do Estado e dos Municípios, prover o bem estar aos meus cidadãos, oferecendo desta forma um lote com custos menores, VIABILIZANDO O PROJETO DO GOVERNO FEDERAL "MINHA CASA MINHA VIDA" e que os terrenos que viabilizam o projeto do Governo Federal estão findos ou em fase final em relação à disponibilidade destes lotes.
E, quando da elaboração do Plano Diretor foi acordado que, sempre que houvesse necessidade de alterá-lo, esta poderia ser feita através de emenda da Lei vigente. E, entre outros motivos que poderiam ser relacionados, citamos alguns esperando a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas desta Câmara Municipal, tendo a certeza que todos têm como principal meta o bem estar de seu povo, principalmente daqueles que estão em maior vulnerabilidade social.

    

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