Aprovado Projeto de Lei que isenta de tributos os recém formados

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

O Projeto de Lei CM Nº018-03/2011, de autoria do Vereador Delmar Portz, foi aprovado por unanimidade na última sessão da Câmara de Vereadores. De acordo com o projeto, os recém formados ou recém diplomados terão isenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) para estruturarem e organizarem o seu local de trabalho e exercício de sua profissão.
A Comissão de Justiça e Redação havia dado o parecer pela ilegalidade, no entanto, em votação dia 02 de agosto, o parecer foi derrubado, sendo colocado em votação o Projeto de Lei na última sessão.
A seguir, o Projeto de Lei na íntegra:

PROJETO DE LEI CM Nº 018-03/2011

Autoriza o Poder Executivo a isentar de tributos os recém formados.

CARMEM REGINA PEREIRA CARDOSO, Prefeita Municipal de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a isentar de ISS (Imposto Sobre Serviços) os recém formados ou recém diplomados, para estruturação e organização do seu local de trabalho e exercício de sua profissão.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere esta isenção é de um ano, a contar da data da formatura.
Art. 2º - Para pleitear a isenção de tributos o recém formado deve apresentar a documentação seguinte:
I - RG e CPF;
II - Comprovante de endereço residencial;
III - Certificado de conclusão do curso de 3º grau;
IV - Carteira de Trabalho.
Art. 3º - Em caso de sociedade, todos os sócios devem estar na mesma condição de recém formados.
Art. 4º - O benefício fiscal a que se refere a presente lei, está condicionada ao desemprego do recém formado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Sala Presidente Tancredo de Almeida Neves, 10 de maio de 2011.


Mensagem Justificativa:

As dificuldades inerentes ao mercado de trabalho, principalmente aos recém formados, muitas vezes existem em função da falta de experiência. Considerando que o mercado de trabalho está cada vez mais exigente e que a concorrência também aumenta na mesma proporção.
A carga tributária acaba constituindo-se em um ônus elevado para os recém formados que estão estruturando suas vidas profissionais para inserção no mercado de trabalho. Desta forma, a possibilidade da concessão do benefício fiscal constitui-se em grande incentivo à melhoria na qualidade profissional oferecida pelo mercado de trabalho.
O presente Projeto de Lei justifica-se através do investimento em recém formados, otimizando o mercado de trabalho e incentivando o exercício profissional, favorecendo o ingresso no mercado, com possibilidades mais favoráveis de atuação. Desta maneira, conto com o entendimento e colaboração dos colegas para a aprovação deste Projeto.
Atencionsamente, Delmar Portz




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